1717/21.1T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
modalidade de venire contra factum proprium, a promitente compradora que apenas na presente acção argui a nulidade do aditamento ao contrato promessa por não se mostrar assinado por todos
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
modalidade de venire contra factum proprium, a promitente compradora que apenas na presente acção argui a nulidade do aditamento ao contrato promessa por não se mostrar assinado por todos
Relator: VASQUES OSÓRIO
conversa que teve com o recorrente, não integra o conceito de declarações de arguido, no sentido em que estas, enquanto meio de prova, se encontram reguladas nos arts. 140º
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
recurso, sob pena de se considerar extemporânea e não se conhecer das nulidades arguidas somente nas alegações e conclusões de recurso; (iv) Porém, não estando o tribunal vinculado à qualificação
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Tendo o cabeça-de-casal, na resposta à reclamação de bens, aditado
Relator: RENATO BARROSO
Inexiste qualquer motivo legal para não aplicar às diligências realizadas em sede