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  1. TRE

    842/22.6T8SRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e 598.º do Código de Processo Civil constituem prazos regressivos. 2 – Trata-se de um prazo regressivo sujeito a outras contingências ... são estabelecidos para a prática dos actos de magistrado e da secretária judicial. 3 – Em férias judiciais não se praticam actos processuais, salvo nos casos previstos