PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 6/1967
Relator: TINOCO DE FARIA
medição e não uma empreitada por preço global, como havia sido estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, sem que haja razões que levem a concluir pela
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Relator: TINOCO DE FARIA
medição e não uma empreitada por preço global, como havia sido estabelecido no Programa do Concurso e no Caderno de Encargos, sem que haja razões que levem a concluir pela