Parecer n.º 25/1952
Relator: FURTADO DOS SANTOS
abrange os emolumentos gerais e outras imposições cobradas pelas alfandegas, com excepção do imposto do selo do despacho (artigo 11 do Decreto-Lei n 36964, de 10 de Julho ... incluindo-se entre tais imposições os impostos de 1,5% e de 1% ad valorem criados para o Fundo de Fomento de Angola respectivamente pela alinea a) do artigo