PGR-CC
Parecer n.º 43/1992
Relator: GARCIA MARQUES
Decreto-Lei n 371/90, de 27 de Novembro; 2 - Atendendo a que o produto final desse adicional deve corresponder à aplicação de uma taxa de 7% sobre o total ... bilhetes vendidos em cada época, só no final da mesma época desportiva será possível apurar-se o quantitativo de tal receita; 3 - O regime resultante do Decreto-Lei n 371/90