PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 6/1967
Relator: TINOCO DE FARIA
necessario ate ao Governo, não so quando a adjudicação da obra e feita pela autoridade superior da provincia, mas tambem quando e feita pelo proprio Ministro do Ultramar; 2 - Constitui
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Relator: TINOCO DE FARIA
necessario ate ao Governo, não so quando a adjudicação da obra e feita pela autoridade superior da provincia, mas tambem quando e feita pelo proprio Ministro do Ultramar; 2 - Constitui
Relator: LUCAS COELHO
1 - Por remissão do artigo 3 do Decreto-Lei n 49438 de
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Recai sobre as federações desportivas com modalidades que incluam espectáculos desportivos