5 resultados

  1. TCASsó sumário

    888/15.0BEALM

    Relator: ANA PINHOL

    facturas reputadas de falsas pela Administração Tributária, tem esta o ónus de fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. II. O artigo ... operação simulada, é sobre a Administração Tributária que recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional. III. Em ambas as situações, obtendo a Administração Tributária

  2. TCANcitado por 9só sumário

    00446/11.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    lucros. III - Só os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prove que respeitem a alegados mútuos) se presumem, face ao disposto ... estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo 74.º, n.º 1, da LGT), sendo

  3. TCANcitado por 2só sumário

    00865/13.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    lucros. III - Só os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prove que respeitem a alegados mútuos) se presumem, face ao disposto ... estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo 74.º, n.º 1, da LGT), sendo

  4. TCANcitado por 2só sumário

    01056/07.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    lucros. III - Só os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prove que respeitem a alegados mútuos) se presumem, face ao disposto ... estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo 74.º, n.º 1, da LGT), sendo

  5. TCANsó sumário

    02479/14.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    lucros. III - Só os lançamentos feitos em conta de sócio (e que não se prove que respeitem a alegados mútuos) se presumem, face ao disposto ... estavam escrituradas numa conta de sócios da sociedade. V - Competia à Administração Tributária fazer prova dos pressupostos do seu agir (cfr. artigo 74.º, n.º 1, da LGT), sendo