4 resultados

  1. TCANcitado por 9só sumário

    00446/11.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    adiantamento de lucros. IV - A Administração Tributária não lançou mão da presunção constante deste normativo, porque a quantia em apreço não estava escriturada numa conta de sócios da sociedade ... sendo que, no caso concreto tal não se verificou, dado que não se encontram reunidos os factos índice que permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como

  2. TCANcitado por 2só sumário

    00865/13.6BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    adiantamento de lucros. IV - A Administração Tributária não lançou mão da presunção constante deste normativo, porque a quantia em apreço não estava escriturada numa conta de sócios da sociedade ... sendo que, no caso concreto tal não se verificou, dado que não se encontram reunidos os factos índice que permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como

  3. TCANcitado por 2só sumário

    01056/07.0BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    lucros. IV - A Administração Tributária não podia lançar mão da presunção constante deste normativo, porque a quantia em apreço não estava escriturada numa conta de sócios da sociedade. V - Competia ... sendo que, no caso concreto tal não se verificou, dado que não se encontram reunidos os factos índice que permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como

  4. TCANsó sumário

    02479/14.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    lucros. IV - A Administração Tributária não podia lançar mão da presunção constante deste normativo, porque as quantias em apreço não estavam escrituradas numa conta de sócios da sociedade. V - Competia ... sendo que, no caso concreto tal não se verificou, dado que não se encontram reunidos os factos índice que permitem à Administração Tributária fazer o enquadramento de valores contabilísticos como