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  1. TRG

    2153/04-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    para a respectiva inquirição, tendo sido então consignado que a testemunha em causa, porque presencial, era essencial à averiguação dos factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não ... sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão, o Mm° juiz deveria ter-se pronunciado sobre se tal testemunha