TRG
2153/04-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
para a respectiva inquirição, tendo sido então consignado que a testemunha em causa, porque presencial, era essencial à averiguação dos factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não ... sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão, o Mm° juiz deveria ter-se pronunciado sobre se tal testemunha