886/05.2PAMGR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
assistente, devidamente justificada, não há fundamento legal para se indeferir ao adiamento. 2. O prazo de 30 dias a que se refere ... acautelar a espontaneidade do depoimento e proteger a testemunha do calor que os intervenientes processuais possam colocar na discussão da causa. Uma vez salvaguardados os fins que a lei pretende