402/2002
Relator: GIL ROQUE
datas das diligências dos profissionais do foro e numa perspectiva de maior celeridade processual, e evitar adiamentos desnecessários, incumbe o juiz de providenciar no sentido da marcação das datas ... arguida no prazo de 10 dias contados a partir da notificação ao advogado da data do julgamento. Caso não seja arguida a nulidade do despacho dentro do prazo fica sanada