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  1. TRG

    2153/04-1

    Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO

    processo penal. IV – Assim, não obstante a prova até então produzida poder vir a perder a sua eficácia face ao disposto no art. 328° n° 6 do C. P. Penal ... viesse a mostrar necessário, que proceder à repetição dos actos que viessem a perder eficácia, por respeito ao supra citado princípio do processo penal. V – Assim, ao não adiar