121/06.6TBCCH-A.E1
Relator: PAULO AMARAL
solução (acolhimento de todos na mesma instituição) que visava, e conseguiria, o objectivo último do processo. III- Verificam-se os pressupostos
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Relator: PAULO AMARAL
solução (acolhimento de todos na mesma instituição) que visava, e conseguiria, o objectivo último do processo. III- Verificam-se os pressupostos
Relator: ANABELA TENREIRO
adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter excepcional uma vez que depende da verificação cumulativa de dois requisitos: faltar um interessado e haver razões para considerar viável ... regra da maioria de dois terços concretiza os objectivos do legislador no sentido de garantir a simplificação e a celeridade do processo de inventário que, no anterior regime
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: RAQUEL REGO
I - Quando não tenha havido contacto prévio do tribunal com os mandatários
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MATA RIBEIRO
I - A falta de testemunha não constitui só por si, motivo de
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Uma vez que o requerimento de prestação de declarações de parte
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – O ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Atenta a natureza urgente do processo de insolvência, não tem aplicação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: RAQUEL REGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: JUDITE PIRES
Designada data para a realização da audiência em processo de insolvência, se
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo
Relator: RAQUEL RÊGO
Tratando-se de uma primeira marcação e não tendo havido acordo prévio
Relator: JORGE ARCANJO
I – A assembleia de credores para apreciação do relatório, tal como as
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo sumário, se a audiência de julgamento for adiada e