913/04-1
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para continuar a diligência. 5 – No caso negativo, consigna na acta que não é necessária a sua inquirição para a descoberta da verdade
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Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para continuar a diligência. 5 – No caso negativo, consigna na acta que não é necessária a sua inquirição para a descoberta da verdade
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Juiz ordenou a junção de documentos, é porque a entendeu necessária para o esclarecimento da verdade, com vista a uma boa decisão, devendo concluir-se que o magistrado actuou
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MATA RIBEIRO
I - A falta de testemunha não constitui só por si, motivo de
Relator: PAULO REIS
I - A data que releva para efeitos da contagem do limite temporal
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: TERESA BALTAZAR
I) Da conjugação dos artºs 330º e 67º, ambos do CPP, resulta
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: PAULO AMARAL
I- A falta de advogado ao debate referido no art.º 114
Relator: INÁCIO MONTEIRO
1. Tratando-se de procedimento que depende de acusação particular, não tendo
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
I – Nos termos do art. 331° n° 1 do C. P. Penal
Relator: MANUEL NABAIS
I. Estando o arguido sujeito a termo de identidade e residência e
Relator: GOMES DA SILVA
Audiência de julgamento - Falta de testemunhas não notificadas - Interrupção da audiência - Falta
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia