1205/2002
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Se o Mmº Juiz a quo ordenou a notificação nos termos
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Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Se o Mmº Juiz a quo ordenou a notificação nos termos
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: MATA RIBEIRO
I - A falta de testemunha não constitui só por si, motivo de
Relator: PAULO REIS
I - A data que releva para efeitos da contagem do limite temporal
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I- A audiência final apenas pode ser adiada nas três situações referidas
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Preceitua a al. b) do n.º 1 do art.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – O ato de citação tem natureza receptícia, constituindo pressuposto necessário do
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. Atenta a natureza urgente do processo de insolvência, não tem aplicação
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – A audiência e a sentença são fases distintas do julgamento em
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Apesar de a comunicação do advogado da impossibilidade da sua comparência
Relator: JORGE ARCANJO
I – A assembleia de credores para apreciação do relatório, tal como as
Relator: MANUEL NABAIS
I. Em processo sumário, se a audiência de julgamento for adiada e
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - A não comparencia de qualquer dos advogados das partes a audiencia