TRE
1819/05-1
Relator: MANUEL NABAIS
conta-se a partir da data em que tiver sido proferida. III. Não é inconstitucional o segundo segmento da norma do nº 1 do artº 411º
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Relator: MANUEL NABAIS
conta-se a partir da data em que tiver sido proferida. III. Não é inconstitucional o segundo segmento da norma do nº 1 do artº 411º
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – O limite temporal de 30 dias previsto na norma do art
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Mesmo no caso do arguido justificar a sua falta, deve iniciar
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O adiamento da conferência preparatória, no processo de inventário, tem carácter