2153/04-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
testemunha se for considerado, oficiosamente ou a requerimento, que a presença dessa testemunha é essencial à boa decisão da causa (n° 2 do supra citado artigo). II – No caso ... respectiva inquirição, tendo sido então consignado que a testemunha em causa, porque presencial, era essencial à averiguação dos factos em causa. III – Ora, como a audiência ainda não tinha sofrido