TRC
367905/10.7YIPRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Fundando-se a prescrição presuntiva na presunção do cumprimento, ela não aproveita ao devedor que contesta o dever de pagar, nem, no atinente à do artº 317º
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Relator: CARLOS MOREIRA
Fundando-se a prescrição presuntiva na presunção do cumprimento, ela não aproveita ao devedor que contesta o dever de pagar, nem, no atinente à do artº 317º
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