3192/21.1T8STR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
seja, que estas se limitem ao estritamente necessário, privilegiando a autonomia das pessoas com capacidade diminuída. 3- Diz-se por isso que, a mudança de paradigma que a nova legislação ... interdição e de inabilitação se desvaneça e que cada vez mais pessoas em situação de capacidade diminuída vejam os seus direitos devidamente assegurados mediante decisão judicial. 4- Trata