TRGcitado por 2
56/13.6PTBGC .G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e em julgamento sido decidido que, afinal, a conduta da arguida consubstanciava
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
Tendo a arguida sido acusada pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez e em julgamento sido decidido que, afinal, a conduta da arguida consubstanciava