1548/13.2TAFAR.E1
Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Ao alegar, na sua acusação, que a arguida teve o intuito
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Relator: ANTÓNIO LATAS
I - Ao alegar, na sua acusação, que a arguida teve o intuito
Relator: LUÍS RAMOS
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra
Relator: ROSA PINTO
1. Uma acusação em processo penal só poderá considerar-se manifestamente infundada
Relator: SARA REIS MARQUES
I- O dolo do tipo é conceitualizado pela doutrina dominante como “conhecimento
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação tem que conter todos os factos que fundamentam a
Relator: JORGE BISPO
I) Por virtude da alteração introduzida ao artº 311º do CPP, pela
Relator: ALMEIDA SEMEDO
1- Uma pessoa colectiva não é passível, sem mais, de responsabilidade criminal
Relator: ANSELMO LOPES
I – São elementos subjectivos do crime: o dolo, traduzido na vontade de