TRCsó sumário
39/07.5TELSB-G.C1
Relator: PEDRO LIMA
pois a diferença de tratamento consoante o interessado seja ou não contumaz resulta do fundamento da declaração de contumácia, que é a ausência de quem se está furtando à justiça
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Relator: PEDRO LIMA
pois a diferença de tratamento consoante o interessado seja ou não contumaz resulta do fundamento da declaração de contumácia, que é a ausência de quem se está furtando à justiça
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
I. Decorre do disposto no art. 275º, nº 1 do CPC que