TRE
617/08.5PALGS.E1
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia
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Relator: MARIA FILOMENA SOARES
agente de tal exercício da acção penal. II – Constituindo a idade da vítima elemento típico dos crimes imputados ao arguido (crime de abuso sexual de criança, crime de pornografia
Relator: ANTÓNIO PIRES HENRIQUES DA GRAÇA
arguido, nem a existência de factos abusivos da inexperiência sexual da menor, inexiste factualidade típica relevante para a definição da ilicitude
Relator: PAULO GUERRA
I - Em qualquer processo judicial, os julgadores dificilmente conseguem tomar uma decisão
Relator: SÉRGIO CORVACHO
1. Para os efeitos do crime de abuso sexual de menores dependentes
Relator: MARIA ONÉLIA MADALENO
I – A experiência sexual, apta a afastar a inexperiência integradora do crime