456/14.4JABRG.G1
Relator: FERNANDO PINA
para a documentação do acto processual, face ao registo áudio desse mesmo acto processual, ou seja, em caso de concorrência de documentação do acto processual, em auto escrito ... desenrolaram os actos processuais. II) Contudo, mesmo sendo utilizado como meio de prova, a gravação áudio do mesmo acto processual, terá de ser sempre ponderada, a sua genuinidade e integralidade