TRG
162/21.3PFBRG.G1
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
irregularidade de conhecimento oficioso. III – Em tais casos deve o juiz ordenar a sua reparação, determinando o envio através do citius, sob pena de não admissibilidade do acto processual
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Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
irregularidade de conhecimento oficioso. III – Em tais casos deve o juiz ordenar a sua reparação, determinando o envio através do citius, sob pena de não admissibilidade do acto processual
Relator: FERNANDO PINA
I) Da conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1. Em regra, para os profissionais forenses, a apresentação a juízo dos