TRG
456/14.4JABRG.G1
Relator: FERNANDO PINA
conjugação do disposto nos artºs 99º, nº 1 e 101º, nº 4,ambos do CPP, resulta a prevalência do auto escrito, para a documentação do acto processual, face ao registo ... constante desse registo escrito, pois resulta expresso do citado artº 99º, nº 1, do CPP, que o auto faz fé quanto aos termos em que se desenrolaram os actos processuais