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  1. TRG

    456/14.4JABRG.G1

    Relator: FERNANDO PINA

    ambos do CPP, resulta a prevalência do auto escrito, para a documentação do acto processual, face ao registo áudio desse mesmo acto processual, ou seja, em caso de concorrência ... documentação do acto processual, em auto escrito e em registo áudio, só arguindo a falsidade do primeiro, ainda que utilizando como meio de prova o segundo, se poderá invalidar