TRC
701/20.7T8SRE.C1
Relator: JORGE ARCANJO
processo civil, são chamados “actos prematuros” os praticados antes do início de um prazo estabelecido por lei, mas a intempestividade por antecipação do acto processual não equivale à preclusão temporal
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Relator: JORGE ARCANJO
processo civil, são chamados “actos prematuros” os praticados antes do início de um prazo estabelecido por lei, mas a intempestividade por antecipação do acto processual não equivale à preclusão temporal