TCANsó sumário
01817/21.8BEPRT
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
pretensão deduzida na acção para prática de acto devido não se materializar directamente, apenas, com a aplicação da lei, necessitando da prática de actos administrativos para o efeito não retira ... Administração. 4. No que diz respeito aos actos de processamento de vencimento, sempre foi entendimento maioritário o de que tais actos, para se consolidarem na ordem jurídica, devem preencher dois
- ACÇÃO PARA A PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; AUSÊNCIA DE ACTO OPOSTO À PRETENSÃO; ACTOS CONSOLIDADOS NA ORDEM JURÍDICA
- ACTOS DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTO
- ALÍNEA A) DO N.º 4 DO ARTIGO 67º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DECRETO-LEI N.º 214-G/2015, DE 02.10)
- ARTIGO 58.°, N.° 2, B) DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS