01817/21.8BEPRT
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
necessidade de condenação à prática do acto devido. E, como qualquer acto administrativo, também o acto administrativo devido pressupõe a definição em concreto da situação jurídica do interessado, ou seja ... constituir uma definição inovatória e voluntária relativamente ao processamento do vencimento, "em determinado sentido e com determinado conteúdo"; 2º - o acto de processamento inovatório deve ser notificado ao interessado
- ACÇÃO PARA A PRÁTICA DO ACTO DEVIDO; AUSÊNCIA DE ACTO OPOSTO À PRETENSÃO; ACTOS CONSOLIDADOS NA ORDEM JURÍDICA
- ACTOS DE PROCESSAMENTO DE VENCIMENTO
- ALÍNEA A) DO N.º 4 DO ARTIGO 67º DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS (DECRETO-LEI N.º 214-G/2015, DE 02.10)
- ARTIGO 58.°, N.° 2, B) DO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS