53/13.1GESRT.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
afectem os pressupostos psicológico-mentais da liberdade de decisão, isto é a própria capacidade de decidir. III - Quer a acção de violência, quer a ameaça com mal importante, devem ... jurídico protegido [no crime de coacção sexual] é a liberdade da pessoa escolher o seu parceiro sexual e de dispor livremente do seu corpo. V - “Acto sexual de relevo” será