127/22.8PTCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
título que o capacita à condução de veículos automóveis na via pública, com vista ao cumprimento de uma sanção inibitória, é conhecedor que, durante o período que decorre tal sanção
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Relator: MARIA JOSÉ MATOS
título que o capacita à condução de veículos automóveis na via pública, com vista ao cumprimento de uma sanção inibitória, é conhecedor que, durante o período que decorre tal sanção
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Código de Processo Civil tem implicações no processo, visto evitar que a contestação apresentada venha a ser rejeitada, pelo que estamos perante um ato processual. (sumário da relatora
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
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Relator: ANTERO VEIGA
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Relator: VICTOR SEQUINHO
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
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Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
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