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  1. TREcitado por 1

    291/12.4TTBJA.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    entidade empregadora apresente articulado a motivar o despedimento e que apresente o procedimento disciplinar. A falta de qualquer um deles determina que se declara imediatamente ilícito o despedimento. II- Tendo ... artigo 98º-I, nº4 do Código de Processo do Trabalho, por via CITIUS, e, devido à impossibilidade de entrega do procedimento disciplinar pelo mesmo meio, por a sua dimensão exceder

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 23/1994

    Relator: HENRIQUES GASPAR

    serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina contida em regulamentação comunitária (designadamente nos Regulamentos n 4045/89 e 595/91), proceder a controles, verificações e inquéritos para a detecção ... constitui, também, 'divulgação' no sentido pressuposto no artigo 86, n 3, do Código de Processo Penal

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 85/2004

    Relator: FERNANDA MAÇÃS

    contratos com profissionais liberais ou empresas privadas, ainda que resultantes de actos emergentes de processos, encontram-se, em princípio, sujeitas às regras da despesa e da contratação pública, plasmadas ... actividade no tribunal, por ordem do Juiz ou do Ministério Público; 8ª- A disciplina do Decreto-Lei nº 197/99 revela-se igualmente inadequada a salvaguardar a discricionaridade do tribunal - juiz

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 46/1994

    Relator: SOUTO DE MOURA

    justiça implica, além o mais, a proibição de assistência à prática de actos de processo, ou de tomada de conhecimento do respectivo conteúdo, se não houver o direito ou dever ... C.P.P.); 3 - O arguido e o assistente têm o direito de tomar conhecimento do processado e de obter cópias, extractos ou certidões dele extraídos, para o efeito daquele preparar