1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
9 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P