247/23.1GCSTB-A.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
pois, havendo uma ordem/determinação judicial a mesma será para cumprir, nada havendo que possa por algum modo estar dependente de um ato de vontade do visado que, para decidir
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
pois, havendo uma ordem/determinação judicial a mesma será para cumprir, nada havendo que possa por algum modo estar dependente de um ato de vontade do visado que, para decidir
Relator: ANA BACELAR
artigo 123.º do Código de Processo Penal. II – Ainda que tal irregularidade se possa considerar sanada, a apresentação da contestação em processo crime é a materialização da defesa
Relator: SÉRGIO CORVACHO
disponha normalmente de meios económicos suficientes para enfrentar as despesas inerentes ao pleito judicial, possa ser acometido por uma situação de carência pontual, que o impeça da satisfazer a multa
Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigo 86º ou quando o fornecimento dos serviços apenas possa ser executado por um fornecedor, verificados os pressupostos regulados na alínea d) do nº 1 do artigo 86º do Decreto
Relator: HENRIQUES GASPAR
averiguação ou inspecção efectuada pelos serviços competentes não constitui um 'acto processual' que possa ser considerado no âmbito objectivo definido no artigo 86, n 3, alínea b), do Código Penal
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 139.º, nºs 1 a 3, do
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: JACINTO MECA
I – A omissão de notificação de um despacho que ordena que os
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o