123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos. 2. - Em momento algum a lei impõe ou exige
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação a juízo de atos processuais escritos. 2. - Em momento algum a lei impõe ou exige
Relator: FERNANDA MAÇÃS
tradutores e intérpretes), aptos a desempenharem a sua actividade no tribunal, por ordem do Juiz ou do Ministério Público; 8ª- A disciplina do Decreto-Lei nº 197/99 revela-se igualmente ... inadequada a salvaguardar a discricionaridade do tribunal - juiz ou Ministério Público - nos casos em que, segundo a sua convicção, devidamente fundamentada, somente determinada pessoa se considera idónea a desempenhar
Relator: FERNANDO MONTEIRO
erro que incida sobre um acto com incidência processual escapa aos juízos sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige ... suprimento do acto. 3. Se a parte não estiver acompanhada de advogado, o juízo do erro admissível deve ser mais cuidadoso. A possibilidade de desculpabilidade será então maior
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Junho, e sendo o correio electrónico uma forma de remessa a juízo de peças processuais, é legalmente permitido remeter por correio electrónico, um requerimento e respectivos documentos. 2. Não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
pagamento da multa devida pela prática tardia do acto têm subjacente a formulação de juízos substancialmente distintos entre si. II - O juízo de insuficiência económica subjacente à concessão de apoio
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
influência sobre o conteúdo da relação controvertida deve ser levado em conta pelo juiz na sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto ... mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo, embora, o juiz determinar a exibição do original em suporte de papel do documento assim juntos, por razões
Relator: FERREIRA DE BARROS
dentro do prazo legal, apresenta a contestação em Tribunal identificando erradamente nessa peça o Juízo e o número do processo, mas o sobrescrito remetido pelo correio, contendo a contestação ... dirigido ao Juízo e processo respectivo. 3. Apesar de a contestação ter sido junta pela secretaria ao processo indicado na contestação, e não ao processo mencionado no sobrescrito, a errada
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
falta a acto processual deve conter um motivo razoável que permita aferir do juízo de impossibilidade ou do grave inconveniente no comparecimento da pessoa convocada, não estando o julgador vinculado