224/11.5JABRG.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
termos da alínea c) do art.º 119º do CPP, não afecta de invalidade todos os actos processuais subsequentes. II)É que nenhum destes actos, nem mesmo o relatório policial
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Relator: ISABEL CERQUEIRA
termos da alínea c) do art.º 119º do CPP, não afecta de invalidade todos os actos processuais subsequentes. II)É que nenhum destes actos, nem mesmo o relatório policial
Relator: ALBERTINA PEDROSO
mera cópia simples do título executivo, não enfermando, por essa razão, de nenhuma invalidade, e não se justificando sequer a notificação da exequente para junção aos autos do original
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de