3033/23.5T8STR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: FERNANDO MONTEIRO
erro que incida sobre um acto com incidência processual escapa aos juízos sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige ... acto, sendo irrelevante a vontade e a representação dos seus efeitos, a lei processual salvaguarda algumas possibilidades de suprimento do acto. 3. Se a parte não estiver acompanhada de advogado
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 139.º, nºs 1 a 3, do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
Relator: FREDERICO CEBOLA
Visando o pagamento da sanção pecuniária a que se reporta o art
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: TOMÉ BRANCO
I) Quando o arguido presta TIR, a regra das notificações que têm
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P