123/09.0GTVIS.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
escritos que devam ser praticados no âmbito dos tribunais de execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação
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Relator: ABÍLIO RAMALHO
escritos que devam ser praticados no âmbito dos tribunais de execução de penas, é ilegal a utilização do correio-electrónico no âmbito do processo criminal e contraordenacional para apresentação
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Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ABÍLIO RAMALHO
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
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