4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
distintas, a primeira venda é válida, por tal contrato não estar sujeito a qualquer formalidade especial. 4. Ao vender de novo o mesmo veículo a outrem, que procedeu
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
distintas, a primeira venda é válida, por tal contrato não estar sujeito a qualquer formalidade especial. 4. Ao vender de novo o mesmo veículo a outrem, que procedeu
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Relator: PAULA DO PAÇO
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Relator: ALICE SANTOS
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Relator: JACINTO MECA
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
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Relator: FERREIRA DE BARROS
1. Na contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina