113/06.5TBORQ-B.E1
Relator: VICTOR SEQUINHO
férias judiciais, da penhora de um depósito bancário, justifica-se nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 137.º do CPC, pois, atenta a facilidade
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Relator: VICTOR SEQUINHO
férias judiciais, da penhora de um depósito bancário, justifica-se nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 137.º do CPC, pois, atenta a facilidade
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apresentada por ambas as partes, esta deve ser concretizada antes da decisão final do incidente
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