1336/16.4T9BJA-A.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
entre si. II - O juízo de insuficiência económica subjacente à concessão de apoio judiciário não pressupõe o da dispensa de pagamento de multa. Na verdade, é perfeitamente concebível que alguém ... não se basta com a alegação e a prova da concessão do benefício do apoio judiciário, antes incumbindo ao sujeito processual alegar e provar autonomamente os factos