4871/09.7TJCBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
facto relativo ao registo da presente acção e a data da respectiva ocorrência, por se tratar de um facto constitutivo do direito da A. do qual esta desde a propositura
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Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
facto relativo ao registo da presente acção e a data da respectiva ocorrência, por se tratar de um facto constitutivo do direito da A. do qual esta desde a propositura
Relator: FERREIRA RAMOS
aplicando se, por lei ou disposição de igual força, estiver estabelecida para o facto pena diversa; 2 - O artigo 91 do Codigo de Processo Penal e uma norma especial ... aplicação do artigo 91 do Codigo de Processo Penal podendo, todavia, preencher os elementos constitutivos do crime do artigo 188 do Codigo Penal
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ALBERTINA PEDROSO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina