323/09.3TMCBR-B.C1
Relator: JACINTO MECA
notificação de um despacho que ordena que os autos aguardem a junção de documentos que a parte protestou juntar no prazo de 10 dias, embora constitua uma irregularidade por violação ... parte do requerido/apelante do acordo que motivou tal suspensão, a junção aos autos em 10 dias dos documentos que infirmam o alegado pela requerente, a sua não junção no prazo