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  1. TRCsó sumário

    127/22.8PTCBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ MATOS

    carta de condução decorrente de uma decisão exequível, seja dimanada de autoridade judicial como administrativa, não é integrável na natureza de «acto processual». 2. Trata-se, antes, de um acto ... decisão administrativa já exequível e de que, caso não o acatasse, incorria na prática de um crime de desobediência qualificada, como bem sabia, no dia documentado nos autos conduziu dolosamente