87/13.6GAMGD.G1
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
perto nem de longe à exigida pela lei “manifesta carência económica”, não apresentou qualquer documento comprovativo dessa sua alegação. III) Acresce que o recorrente também sabia que a redução
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Relator: MARIA DOLORES SOUSA
perto nem de longe à exigida pela lei “manifesta carência económica”, não apresentou qualquer documento comprovativo dessa sua alegação. III) Acresce que o recorrente também sabia que a redução
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: ORLANDO GONÇALVES
peças processuais, é legalmente permitido remeter por correio electrónico, um requerimento e respectivos documentos. 2. Não se tendo comprovado o envio da mensagem por correio electrónico
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando-se com uma mera fotocópia que, terá a mesma força probatória do original, podendo ... embora, o juiz determinar a exibição do original em suporte de papel do documento assim juntos, por razões de segurança e fiabilidade do sistema. 3. Verificando-se que o mesmo
Relator: JACINTO MECA
notificação de um despacho que ordena que os autos aguardem a junção de documentos que a parte protestou juntar no prazo de 10 dias, embora constitua uma irregularidade por violação ... acordo que motivou tal suspensão, a junção aos autos em 10 dias dos documentos que infirmam o alegado pela requerente, a sua não junção no prazo a que se obrigou
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
incorria na prática de um crime de desobediência qualificada, como bem sabia, no dia documentado nos autos conduziu dolosamente um veículo automóvel ligeiro de passageiros, em ..., vindo
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A norma do artigo 723.º, n.º 1, alínea c
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática