151/12.9TBCCH-F.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou a ofensa do património das partes. 2. É recorrível o despacho que apreciou
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
inserindo, dele não resulte a violação da reserva de competência legislativa, a violação de direitos fundamentais ou a ofensa do património das partes. 2. É recorrível o despacho que apreciou
Relator: ORLANDO GONÇALVES
observar o disposto no art. 97º, nº 5 do CPP, especificando os fundamentos de facto e de direito. II – A ausência de tais fundamentos não consubstancia nulidade insanável ou sanável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
autonomamente os factos, que fundamentam a impossibilidade económica de pagar a multa, no lapso temporal previsto para o efeito. V – Tal interpretação não ofende o direito de acesso à Justiça
Relator: SÍLVIA PIRES
excepção à regra de que o decurso do prazo peremptório opera a extinção do direito de praticar o acto, regra consagrada ... tendo decorrido o prazo de que a parte dispunha para praticar o acto, o direito de o praticar não se extingue caso tenha ocorrido no seu decurso uma situação
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: ANA BACELAR
I – A inobservância do disposto no n.º 6 do artigo 139
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do art. 139.º, nºs 1 a 3, do
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - No artigo 54.º do CPC, o legislador admite desvios à
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a