Parecer n.º 85/2004
Relator: FERNANDA MAÇÃS
Justiça podem delegar competências em matéria de gestão financeira no administrador judicial ou, na falta deste, no secretário do Tribunal, até ao limite das competências do director-geral ... Agosto); 14ª- Nos tribunais mencionados na conclusão anterior onde exista administrador judicial, este tem competência própria para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante máximo