1327/12.4TBLRA.C1
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: MARIA DOLORES SOUSA
I) Decorre do n.º 6 do artº 139º, do CPC, que
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Estando em vigor, para o processo penal, a Portaria n.º
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: SÉRGIO CORVACHO
judicial e, no entanto, no momento de pagar a multa devida pela prática do acto processual fora de prazo, disponha de liquidez suficiente para o fazer sem colocar em perigo ... demonstração da impossibilidade de pagamento da multa devida pela prática tardia do acto processual não se basta com a alegação e a prova da concessão do benefício do apoio judiciário
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
conta pelo juiz na sentença. 2. A lei processual geral dispensa hoje o interveniente processual, quando pratique o acto processual por via electrónica, de remeter o documento original, bastando
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
exequível, seja dimanada de autoridade judicial como administrativa, não é integrável na natureza de «acto processual». 2. Trata-se, antes, de um acto executivo, na medida em que dará continuidade
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável que permita aferir do juízo de impossibilidade ou do grave inconveniente no comparecimento da pessoa convocada, não estando
Relator: ALICE SANTOS
muito clara ao referir a data da prática do acto processual e não já ao momento em que chega ao conhecimento do destinatário o teor da mesma. II - Sobre
Relator: FREDERICO CEBOLA
reporta o art. 107.º-A do CPP garantir o direito à prática de acto processual fora de prazo - mas dentro do prazo de complacência previsto no artigo ... redacção; actualmente, art. 139.º) do CPC -, e não o direito à apreciação desse acto, a desistência do direito exercido através do acto praticado não determina a restituição da multa
Relator: INÁCIO MONTEIRO
prazo para a prática do acto processual conta-se a partir da notificação e quando esta for efectuada por via postal registada, presume-se feita no 3.º dia útil
Relator: ORLANDO GONÇALVES
decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da multa por prática de acto processual fora do prazo legal, deve observar o disposto no art. 97º
Relator: JORGE JACOB
pela Lei n.º 4-A/2020, de 06-04, consagrou um conceito amplo de acto processual, abrangendo tanto os praticados no processo como os realizados fora dele, incluindo prazos substantivos
Relator: JORGE ARCANJO
mesmo fim (prevenção do dano). 2. Num processo urgente, a prática de um acto processual das partes (por ex., contestação), cujo prazo termine em férias judiais ou período equiparado
Relator: HENRIQUES GASPAR
referidas e constantes dos relatórios das averiguações e inspecções e submetidas a um primeiro acto de verificação por parte do dirigente máximo do serviço, devem ser comunicadas à Comissão ... relatório sobre a averiguação ou inspecção efectuada pelos serviços competentes não constitui um 'acto processual' que possa ser considerado no âmbito objectivo definido no artigo 86, n 3, alínea
Relator: FERNANDO MONTEIRO
erro que incida sobre um acto com incidência processual escapa aos juízos sobre o erro nos negócios jurídicos. 2.- Sendo certo que para tais actos processuais, em regra, se exige ... irrelevante a vontade e a representação dos seus efeitos, a lei processual salvaguarda algumas possibilidades de suprimento do acto. 3. Se a parte não estiver acompanhada de advogado, o juízo
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: FERREIRA DE BARROS
contestação deve o réu individualizar a acção. 2. É de considerar validamente praticado o acto de contestar, se a parte, dentro do prazo legal, apresenta a contestação em Tribunal identificando ... peça constitui mera irregularidade processual imputável à parte, decorrendo de simples erro de escrita que jamais pode implicar a perda do direito de praticar o acto