312/16.1T8VRL.G1
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
20 resultados
Relator: ANTERO VEIGA
I - Resulta do artigo 638º, 3 do CPC que a parte notificada
Relator: SOUTO DE MOURA
1 - De acordo com o n 1 do artigo 86 do C.P.P
Relator: FONTE RAMOS
1.-A transmissão das acções tituladas e escriturais, fora do mercado bolsista
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Excluindo os atos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: PAULA DO PAÇO
I- Na acção especial de impugnação judicial da regularidade e licitude do
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. A entrega da carta de condução decorrente de uma decisão exequível
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - apresentando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I - A busca, domiciliária ou não, assume o cariz de ato processual
Relator: JORGE JACOB
I – O art. 7.º da Lei n.º 1-A/2020, de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
A justificação de falta a acto processual deve conter um motivo razoável
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A concessão do apoio judiciário, por um lado, e a dispensa
Relator: VICTOR SEQUINHO
Pelo menos por regra, a efectivação, durante as férias judiciais, da penhora
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O prazo para a prática do acto processual conta-se a
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) A declaração de nulidade insanável do 1º interrogatório do arguido detido
Relator: ALICE SANTOS
I - A lei é muito clara ao referir a data da prática
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. O facto relativo ao registo da presente acção e a data
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1. A validade da prática de acto num dos 3 dias subsequentes
Relator: ABÍLIO RAMALHO
1.- Salvo os actos processuais escritos que devam ser praticados no âmbito
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª- O Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho, na sequência
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Aos serviços competentes das administrações nacionais cabe, na execução da disciplina